
A Federação Gaúcha de Futebol - FGF autoriza neste momento os clubes mandantes a transmitir com imagens suas partidas nas competições de base masculinas e femininas da FGF, em caráter provisório e excepcional, até segunda ordem. Quando o mandante não exercer seu direito de transmissão, poderá ceder os direitos ao clube visitante mediante comunicado de autorização, que deve ser enviado ao Departamento de Competições da Federação até dois dias úteis antes da partida.
A FGF reitera que as transmissões devem ser exclusivamente realizadas nos canais oficiais dos clubes. Os profissionais envolvidos devem estar credenciados nos respectivos órgãos de classe, como Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos - ACEG e Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado do Rio Grande do Sul - ARFOC/RS.
Na hipótese da FGF celebrar
um contrato de cessão de direitos de transmissão ou parceria comercial envolvendo as
referidas competições, a autorização concedida aos clubes será automaticamente revogada. A FGF poderá também, a qualquer tempo, revisar ou complementar as diretrizes ora estabelecidas,
conforme evolução do planejamento comercial das competições.
Veja o Ofício da FGF na íntegra: